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O Passe Social + destina-se aos agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos, o que lhes permite beneficiar de um valor bonificado na aquisição de títulos intermodais atualmente em vigor. Este modelo está disponível para os sistemas de transportes intermodais de Lisboa e Porto.
Serviços CP: Comboios Urbanos de Lisboa | Comboios Urbanos do Porto
O Passe Social + consubstancia-se em dois escalões de bonificação:
Escalão A: redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes, para:
Escalão B: redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes, para:
Nova condição de elegibilidade
[rendimento anual do agregado familiar/14x(n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em 2024 é de 510 €
Determinação de rendimentos
Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas:
A título de exemplo:
Nota: valores em euros | |
Composição do agregado | Valores máximos do rendimento anual |
1 sujeito passivo | 7.445,76 |
1 sujeito passivo + 1 dependente | 9.307,20 |
1 sujeito passivo + 2 dependentes | 11.168,64 |
1 sujeito passivo + 3 dependentes | 13.030,08 |
1 sujeito passivo + 4 dependentes | 14.891,52 |
1 sujeito passivo + 5 dependentes | 16.752,96 |
1 sujeito passivo + 6 dependentes | 18.614,40 |
2 sujeitos passivos | 14.981,52 |
2 sujeitos passivos + 1 dependente | 16.752,96 |
2 sujeitos passivos + 2 dependentes | 18.614,40 |
2 sujeitos passivos + 3 dependentes | 20.475,84 |
2 sujeitos passivos + 4 dependentes | 22.337,28 |
2 sujeitos passivos + 5 dependentes | 24.198,72 |
2 sujeitos passivos + 6 dependentes | 26.060,16 |
Agregado familiar
O acesso ao Passe Social + é reconhecido a todos os membros do agregado familiar reportados, tal como este é definido no artigo 13.º do Código do IRS, desde que o agregado tenha um rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
Se um ou mais elementos do agregado forem beneficiários das seguintes prestações sociais, ainda que não seja cumprido o requisito supra, aqueles poderão beneficiar do Passe Social + individualmente:
O agregado familiar é composto pelos sujeitos passivos e pelos dependentes.
A identificação da composição do agregado familiar na Declaração Modelo 3 do IRS deve efetuar‐se no quadro 3. A identificação dos sujeitos passivos deve efetuar‐se no quadro 3A nos campos 03 e 04, sendo que os dependentes devem ser identificados pelos respetivos Números de Identificação Fiscal (NIF), nos campos 3B e 3C.
Se ainda não tiver o Passe Social +
O requerente do escalão A deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.
Se já for detentor do Passe Social +
O requerente já beneficiário do Passe Social + que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, nos seguintes campos:
Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social + e deverão versar sobre a situação do beneficiário à data da emissão da declaração.
Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.
Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.
Se ainda não tiver o Passe Social +
O Requerente do escalão B deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Esta documentação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, permitindo confirmar os rendimentos auferidos.
Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS:
Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS e, constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão ser relativos a cada um destes:
Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração.
Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.
Requerimento do Passe Social + para impressão:
Zona urbana de Lisboa
Se já possui cartão Navegante (ou antigo Lisboa Viva) válido e com tarifa normal, pode requerer a nova tarifa social num dos Gabinetes de Apoio (estações do Rossio e Cais do Sodré) das 09h00 às 18h00. Caso contrário, deve dirigir-se a uma das bilheteiras das seguintes estações: Rossio, Amadora, Queluz-Belas, Cacém, Algueirão, Sete Rios, Póvoa, Vila Franca de Xira, Cais do Sodré, Oeiras, Cascais ou Pinhal Novo.
A entrega do novo suporte Lisboa Viva é efetuada no prazo de 10 dias úteis (custo do cartão 7 €).
Zona urbana do Porto
Os pedidos de cartão ou renovação de perfil Social + podem ser efetuados nas lojas Andante:
• Trindade (estação Metro do Porto)
• Brito Capelo (estação Metro do Porto)
• Campanhã (interface CP/ Metro do Porto)
• Senhora da Hora (estação Metro do Porto)
• Hospital S. João
• Póvoa de Varzim (estação Metro do Porto)
• Casa da Música (estação Metro do Porto)
• General Torres (estação CP)
• Bom Sucesso
• Maia
O cartão que serve de suporte ao Passe Social + é o mesmo que serve de suporte aos títulos intermodais em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa (Navegante) e Porto (Andante).
No caso de o requerente já ser possuidor de cartão intermodal válido, será registado o novo perfil do Cliente no respetivo cartão, após aprovação do pedido.
O pedido de novo cartão tem um custo de aquisição igual ao que se encontra em vigor.
O Passe Social + não é acumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.
Zona urbana de Lisboa
Notas: preços em euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor | ||
Navegante | 25% desconto | 50% desconto* |
Metropolitano | 30,00 | 20,00 |
Municipal | 22,50 | 12,00 |
Zona urbana do Porto
Nota: preços em euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor | ||
Andante | 25% desconto | 50% desconto* |
Andante 3Z (até 3 zonas) ou Andante Municipal (1 concelho) | 22,50 | 15,00 |
Andante Metropolitano (todas as zonas) | 30,00 | 20,00 |
*aplicável apenas aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e do Complemento Solidário de Idosos
O prazo de validade do direito ao Passe Social + é anual, exceto para desempregados, cujo direito é semestral.