Informação sobre reembolsos

 

Reembolso de bilhetes não utilizados

    1. Sempre que o Cliente não utilize o título de transporte no horário/comboio para o qual foi adquirido, é permitido o seu reembolso gratuito, mediante apresentação do pedido em qualquer bilheteira CP, ou online, na área “Os seus bilhetes” em cp.pt, para os bilhetes adquiridos através da Bilheteira Online e App CP, até aos 15 minutos que antecedem a partida do comboio da estação de origem inscrita no bilhete. Após esse prazo não são aceites pedidos de reembolso.
    2. O reembolso de bilhetes cujo pagamento tenha sido efetuado com cartão bancário é feito exclusivamente no cartão utilizado na compra. A não apresentação do cartão impossibilita esta operação.
    3. No pedido de reembolso numa bilheteira CP de um bilhete adquirido na Bilheteira Online ou App CP, o bilhete pode ser apresentado em papel, em SMS ou na APP CP. Para o efeito tem também de ser apresentado o documento original de identificação indicado no mesmo. O reembolso destes bilhetes é processado por estorno bancário para a conta associada à compra dos mesmos.
    4. Não são reembolsáveis bilhetes parcialmente utilizados (utilização de parte do percurso ou viagem de volta num bilhete de ida e volta), bilhetes adquiridos na modalidade TrainSharing, Bilhetes Promo e bilhetes de ida e volta em que uma das viagens inclua o desconto de Bilhete Promo.

Consulte aqui as Informações sobre Trocas.

Desistência de viagem por motivo imputável à CP

  1. Há direito a reembolso integral do preço do título de transporte pago pelo passageiro se, por razões imputáveis à CP, o comboio circule com um atraso superior a 30 minutos, à partida.
  2. O reembolso impede a utilização do título de transporte que o tenha suportado.
  3. O pedido de reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 30 dias após a verificação do atraso.

O reembolso não é aplicável se o passageiro:

  • Embarcar e der início à viagem;
  • Adquirir o título de transporte e/ou validar, depois da divulgação do atraso;
  • Utilizar o título que tenha suportado o pedido de reembolso.

Indemnizações por atraso à chegada, por motivo imputável à CP

Sem perda do direito ao transporte e caso não exerça o direito ao reembolso, quando se verifique atraso igual ou superior a 60 minutos entre o local de partida e de chegada, para o qual o título é válido, imputável à CP, o passageiro tem direito a uma indeminização no valor integral do preço do bilhete.

Não há pagamento de qualquer indemnização quando:

  • O passageiro foi informado do atraso antes de adquirir o título de transporte;
  • O valor a pagar seja igual ou inferior a €4;
  • O atraso resultante da continuação da viagem num serviço diferente ou do reencaminhamento seja inferior a 60 minutos;
  • Seja titular de uma assinatura, passe ou de outro título de transporte, com exceção do bilhete simples.

Motivos não passíveis de indemnização:

Consideram-se motivos não imputáveis ao operador, logo, não indemnizáveis, os atrasos ou supressões devidas às seguintes situações:

  • catástrofes naturais (tempestades, avalanches, inundações, deslizamentos de terreno, queda de pedras, entre outras);
  • greves;
  • alteração do itinerário, por motivos de obras, anunciado atempadamente;
  • incêndios com origem externa às instalações ou infraestruturas, mas que condicionem a circulação;
  • ataques terroristas;
  • sabotagem no material circulante ou instalações;
  • manifestações ou problemas de ordem pública;
  • interrupção do serviço por ordem judicial ou do governo;
  • interrupção do serviço por ocupação da via por pessoas, animais, veículos ou coisas. 

Assinaturas e Flexipasse - Intercidades, Regional e InterRegional

As Assinaturas e Flexipasse podem ser reembolsados até às 00h00 do primeiro dia de validade, sendo aplicada uma taxa de 20% do valor.

Bilhetes

Os bilhetes não são reembolsáveis.

Consulte aqui as Informações sobre Trocas

Assinaturas e passes

A CP só procede a trocas ou devoluções/reembolsos de títulos de transporte adquiridos nos seus postos de venda. Caso o Cliente tenha adquirido o seu passe noutro operador de transporte, deverá dirigir-se a esse operador para resolução da situação.

Para trocas ou devoluções/reembolsos envolvendo títulos de transporte adquiridos no Multibanco e no Portal Viva, o Cliente deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Cliente do Rossio ou do Cais do Sodré. 

  1. Antes do início da validade ou no prazo de 15 minutos após a venda: é feita a devolução ao Cliente do valor total do título de transporte, mediante apresentação do Cartão Navegante (antigo Lisboa Viva) e entrega do original do talão de carregamento.
  2. Após o início da validade:

O Cliente terá de apresentar o Cartão Navegante (antigo Lisboa Viva) e entregar o original do talão de carregamento.

  • Assinaturas CP 30 dias - a partir do 1.º dia de validade (inclusive) apenas são efetuadas devoluções/reembolsos se o Cliente suportar o pagamento da taxa de utilização diária de 12,5% do preço do título de transporte para cada dia de validade decorrido.
  • Passes Navegante de mês fixo - só estão autorizadas trocas de Navegante Municipal para Navegante Metropolitano. Não são permitidas trocas de Navegante Municipal para outro tipo de Navegante Municipal.  Não é cobrada taxa de utilização diária. 

O reembolso cujo pagamento tenha sido efetuado com cartão bancário é feito exclusivamente no cartão utilizado na compra. A não apresentação do cartão impossibilita esta operação.

Os bilhetes não são reembolsáveis. 

Para bilhetes comprados na Bilheteira Online e App CP como complemento de viagem, consulte aqui Condições de Reembolso

Consulte aqui as Informações sobre Trocas.

Assinaturas

As Assinaturas não são reembolsáveis.

Consulte aqui as Informações sobre Trocas.

Bilhetes

Os bilhetes não são reembolsáveis.

Consulte aqui as Informações sobre Trocas.

Assinaturas

As Assinaturas podem ser reembolsados até às 00h00 do primeiro dia de validade, sendo aplicada uma taxa de 20% do valor.

Consulte aqui as Informações sobre Trocas.

Reembolso de bilhetes não utilizados

São aceites pedidos de reembolso de bilhetes emitidos pela CP e pelas bilheteiras RENFE (com exceção dos bilhetes adquiridos com cartão de crédito), desde que solicitados até 5 minutos antes da partida do comboio, mediante dedução da taxa de reembolso de 10%, com exceção das seguintes tarifas:

  • bilhete flexível: 5%;
  • bilhete de criança: 15%;
  • bilhete de ida e volta: 40%.

O reembolso de bilhetes emitidos pela CP cujo pagamento tenha sido efetuado com cartão bancário é feito exclusivamente no cartão utilizado na compra. A não apresentação do cartão impossibilita esta operação.

Reembolso por incumprimento do contrato de serviço de transporte no comboio Celta

Há direito a reembolso nas seguintes situações:

Critérios de indemnização
Atrasos Reembolso
Entre 15 e 29 minutos 25%
Entre 30 e 59 minutos 50%
Superior a 1 hora

100%

 

  • Para o cálculo de indemnizações de uma das viagens de um bilhete de ida e volta, considera-se 50% do valor facial do bilhete.
  • Apenas serão reembolsados valores iguais ou superiores a 4 euros.
  • Consideram-se causas de força maior e portanto não indemnizáveis, as seguintes situações:
    • catástrofes naturais (tempestades, avalanches, inundações, deslizamentos de terreno, queda de pedras, entre outras);
    • greves;
    • alteração do itinerário, por motivos de obras, anunciado atempadamente;
    • incêndios com origem externa às instalações ou infraestruturas, mas que condicionem a circulação;
    • ataques terroristas;
    • sabotagem no material circulante ou instalações;
    • manifestações ou problemas de ordem pública;
    • interrupção do serviço por ordem judicial ou do governo;
    • interrupção do serviço por ocupação da via por pessoas, animais, veículos ou coisas.
  • Para ter direito a indemnização, é necessário que o passageiro apresente o título de transporte devidamente atestado.
  • Não tem direito a indemnização, o passageiro que adquirir o título de transporte após a divulgação do atraso. Se tiver adquirido o título de transporte com antecedência, poderá:
    • desistir da viagem e solicitar o reembolso, tendo direito a 100% do valor do título;
    • realizar a viagem e solicitar posteriormente a indemnização a que tiver direito.
  • Os pedidos têm de ser efetuados no prazo máximo de 3 mês após a realização da viagem.
  • Os titulares de passes Eurail e InterRail são abrangidos por disposições específicas para estes produtos.

Serviço temporariamente suspenso.

Reembolso de bilhetes não utilizados

São aceites pedidos de reembolso de bilhetes emitidos pela CP e pelas bilheteiras RENFE (apenas com modo de pagamento em dinheiro), desde que solicitados até 5 minutos antes da partida do comboio, mediante dedução da taxa de reembolso de 10%, com exceção das  seguintes tarifas:

  • bilhete flexível: 5%;
  • bilhete Promo +: 30%;
  • bilhete de ida e volta: 40%;
  • os bilhetes Promo não são reembolsáveis.

Após a hora de partida do comboio, os bilhetes não são reembolsáveis.

O reembolso de bilhetes emitidos pela CP cujo pagamento tenha sido efetuado com cartão bancário é feito exclusivamente no cartão utilizado na compra. A não apresentação do cartão impossibilita esta operação.

Reembolsos por incumprimento do contrato de serviço de transporte no comboio Sud Expresso

  • Há direito a reembolso nas seguintes situações:
Critérios de indemnização
Atrasos        Reembolso
Entre 1:00 e 1:59 25%
Entre 2:00 e 2:59 50%
3:00 ou mais 100%

 

Serviço a Bordo                 Reembolso
Falta de aquecimento/climatização 50%
Falta de bar/restaurante 25%

 

Transbordo(após início da viagem)

Reembolso
Lugares deitados

Diferença de preços entre o valor pago e o preço de 2.ª classe ou Turista Sentado

 

  • Todas as indemnizações são acumuláveis, não podendo porém exceder os 100% do valor do bilhete e respetivos suplementos.
  • Para o cálculo de indemnizações de uma das viagens de um bilhete de ida e volta, considera-se 50% do valor facial do bilhete.
  • Apenas serão reembolsados valores iguais ou superiores a 4 euros.
  • Consideram-se causas de força maior e portanto não indemnizáveis, as seguintes situações:
    • catástrofes naturais (tempestades, avalanches, inundações, deslizamentos de terreno, queda de pedras, entre outras);
    • greves;
    • alteração do itinerário, por motivos de obras, anunciado atempadamente;
    • incêndios com origem externa às instalações ou infraestruturas, mas que condicionem a circulação;
    • ataques terroristas;
    • sabotagem no material circulante ou instalações;
    • manifestações ou problemas de ordem pública;
    • interrupção do serviço por ordem judicial ou do governo;
    • interrupção do serviço por ocupação de via por pessoas, animais, veículos ou coisas.
  • Para ter direito a indemnização, é necessário que o passageiro apresente o título de transporte devidamente atestado.
  • Não tem direito a indemnização o passageiro que adquirir o título de transporte após a divulgação do atraso. Se tiver adquirido o título de transporte com antecedência, poderá:
    • desistir da viagem e solicitar o reembolso, tendo direito a 100% do valor do título;
    • realizar a viagem e solicitar posteriormente a indemnização a que tiver direito.
  • Os pedidos têm de ser efetuados no prazo máximo de 3 meses após a realização da viagem.
  • Os titulares de passes Eurail e InterRail são abrangidos por disposições específicas para estes produtos.