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Para além das bilheteiras CP, pode adquirir bilhetes para o comboio Internacional Celta, através do site da RENFE (rede ferroviária espanhola).
Serviços CP: Celta (Porto/Vigo)
Podem ser adquiridos para Adulto, Criança, Jovem < 26 anos e Sénior ≥ 60 anos, para um máximo de 9 pessoas, viajando juntas.
Os bilhetes podem ser adquiridos até 15 minutos antes da partida do comboio da estação de origem do passageiro.
É obrigatória a apresentação do bilhete impresso a bordo do comboio. Para tal, deverá imprimir os bilhetes a cores ou a preto e branco, com orientação vertical e tamanho de impressão normal (100%), em folha formato A4.
No caso de bilhetes adquiridos para mais do que uma pessoa, deverá ser impresso um bilhete por pessoa.
Os bilhetes podem ser reembolsados e revalidados (alteração de classe ou de data de viagem) através do site da RENFE, desde que a tarifa o permita e até 15 minutos antes da partida do comboio da estação de origem da viagem.
Em caso de eventuais dificuldades no processo de compra, revalidação ou reembolso ou para obter esclarecimentos adicionais, a RENFE dispõe de uma linha de apoio, com o número 800 834 274.
Pode, também, ser utilizado o endereço de correio eletrónico venta-internet@renfe.es
Novas regras na compra de bilhetes - Regulamento geral de proteção de dados
No âmbito das medidas de proteção e segurança dos passageiros em viagens internacionais, informamos que os bilhetes para o comboio Celta passam a ser nominais, pelo que no ato da compra os clientes terão de facultar os seguintes dados pessoais:
A venda de bilhetes para comboios internacionais é realizada através de um sistema de vendas de propriedade e sob gestão exclusiva dos CAMINHOS DE FERRO ESPANHÓIS (RENFE).
Muito embora a compra dos títulos de transporte possa ser efetuada num posto de venda da CP, os dados pessoais são fornecidos pelo Titular diretamente à Renfe, não ficando a CP de posse de qualquer dado pessoal, nem havendo, por consequência transmissão de dados entre as duas empresas ferroviárias.
O fundamento de licitude para a recolha e tratamento dos dados pessoais recolhidos pela Renfe é o Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho, que regulamenta medidas urgentes de prevenção, contenção e coordenação para lidar com a crise de saúde causada pelo COVID-19. Este Real Decreto-Lei obriga as empresas de transporte de passageiros, com reserva de lugar, a recolher informações de contato de todos os passageiros, a fim de fornecer essas listas às autoridades de saúde pública, quando necessário, para fins de rastreamento de contatos.
Caso pretenda exercer os seus direitos deverá contactar dpd@renfe.es